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TIM é condenada a pagar R$ 200 mil por má prestação de serviços a cidades do Alto Sertão

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 A Justiça reconheceu parcialmente os pedidos do Ministério Público feitos por meio de ação civil pública e condenou a operadora de celular Tim a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos em razão da precária qualidade dos serviços prestados nos municípios de Pombal, São Bentinho, Cajazeirinhas, São Domingos e Lagoa, com uma população de aproximadamente 40 mil pessoas, entre meados de 2009 e o ano de 2011. Esse valor, conforme a sentença, será destinado ao Fundo Estadual de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos (Lei Estadual nº 8102/2006).

 

A ação civil pública havia sido ingressada pela Promotoria de Justiça de Pombal, em 2011. De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, durante a apuração da Promotoria, a péssima qualidade dos serviços de telefonia da empresa na região. A Promotoria de Justiça de Pombal, por duas vezes, tentou a resolução amistosa do caso, com a propositura da formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC), mas não obteve sucesso junto a operadora.

 

Na sentença, a Justiça não reconheceu os pedidos do Ministério Público que beneficiariam diretamente os consumidores locais, como o ressarcimento dos danos causados através da concessão, para um cada dos 15.813 clientes pré-pago, de 5.400 minutos de bônus em ligações locais para números Tim; o ressarcimento para os mil e quatro clientes pós-pago dos valores correspondentes à metade do que foi pago nos dois anos de comprovada má prestação de serviços, com incidência de correção monetária e juros, em dinheiro ou através de descontos nas próximas faturas e o ressarcimento dos danos causados através da concessão de descontos, para cada consumidor, durante os 182 meses futuros, correspondentes à isenção de cobrança nas ligações locais.

 

“Quanto a esses pedidos não acatados, a Promotoria de Justiça de Pombal formalizou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça da Paraíba, requerendo o reconhecimento da procedência também em relação aos mesmos, ou, subsidiariamente, a fixação de uma condenação genérica, consolidando a responsabilidade da Tim pelos danos causados aos consumidores, para posterior liquidação e execução individual pelos interessados”, informou o promotor Leonardo Furtado.



Redação com Assessoria

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