O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, na última sessão do Pleno, denúncias contra o prefeito do município de Pedra Lavrada, José Antônio Vasconcelos da Costa. Ele é acusado, em tese, de realizar despesas sem autorização legislativa, não aplicar o percentual mínimo dos recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de desvios em proveito de terceiros. A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Segundo consta no processo de nº 999.2011.000828-4/001, o prefeito pleiteou arquivamento da denúncia, alegando faltar causa para o exercício da ação penal, ausência de autoria e materialidade, afirmando que não houve prejuízo ao erário nem conduta que evidencie dolo. Sustenta, ainda, que o percentual de 20% aplicados no MDE é o legal exigido, e que as despesas sem autorização legislativa teria ocorrido sem prejuízos.
O relator do processo observou que os documentos acostados aos autos são suficientes para referendar a justa causa para a ação. “A pretensa desqualificação da ação penal intencional pela ausência de prejuízo ao erário não tem sustentação jurídica, mesmo porque, ao contrário das afirmações da defesa, é evidente que a não aplicação de percentual mínimo exigido em lei de manutenção e desenvolvimento do ensino, despesas sem autorização legislativa e que contrair despesas decorrentes de contratos sem comprovação de sua legalidade e regularidade, implica, forçosamente, na possibilidade de haver sério prejuízo à população, destinatária natural das verbas públicas”, conclui o magistrado.
Assessoria do TJ-PB