Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJPB analisam, nesta terça-feira (14), a partir das 8h30, o Recurso em Sentido Estrito (nº. 200.2010.007241-8/002), que tem como recorrente Eduardo Henriques Paredes do Amaral.
Na sessão do órgão fracionário realizada no dia 31 de agosto, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo. Já na sessão do dia 9 de setembro, o julgamento foi adiado devido à falta de quórum. A relatoria do feito é do desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
Leôncio Teixeira Câmara manteve, em parte, a sentença de primeiro grau, para que o réu seja levado a júri popular pela morte da então defensora pública-geral do Estado, Fátima de Lourdes Lopes Correia. Em relação a tentativa de homicídio contra o marido da vítima, Carlos Martinho de Vasconcelos Correia Lima, o magistrado desclassificou o crime para lesão corporal grave.
Mesmo tendo desclassificado a tentativa de homicídio, o relator também decidiu que o crime de lesão corporal grave deve ser julgado pelo Conselho de Sentença, como crime conexo ao delito de homicídio.
Com base no inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Henriques Paredes do Amaral, alegando que o acusado, ao provocar o acidente que ocasionou a morte da defensora, não respeitou a sinalização e estava guiando seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”. O acidente aconteceu na manhã do dia 24 de janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
Recurso Criminal em Sentido Estrito – É previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal e caberá dos casos previstos nos seus incisos, entre eles de sentença que pronunciar o réu.
TJ