O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido na tarde desta quarta-feira|(15), em sessão ordinária, concedeu, parcialmente, medida liminar, em Mandado de Segurança, requerida pelo Governo do Estado da Paraíba, contra ato do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que proibia, através de cautelar, a permuta de bens imóveis entre o poder público e empresas privadas, ou seja, a troca de um terreno público no bairro de Mangabeira, por outro pertencente a uma empresa no Conjunto Ernesto Geisel. A decisão foi unânime e teve como relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Com a decisão, sagundo o relator, fica suspensa a eficácia da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas, permitindo assim que as obras acordadas, decorrentes da permuta em ambos os terrenos, sejam iniciadas, no caso, a construção de um shopping no terreno cedido pelo Estado no bairro de Mangabeira e as instalações de uma nova Acadepol (Academia de Polícia), no Ernesto Geisel.
O magistrado, em seu voto, fez restrições em relação à obra de Mangabeira: “Restrinjo a construção civil apenas à terra nua, preservando-se a área já construída, ou seja, toda a instalação física da Acadepol (Academia de Polícia), inclusive, o seu stand de tiro” disse, ao adiantar que a restrição deverá viger até o término da construção do novo equipamento de segurança pública, o que evitará a solução de continuidade do Serviço Público.
“Caso a restrição não seja respeitada pelas empresas privadas, esta decisão, condicionada à obrigação de não-fazer, restará revogada, sem prejuízo da adoção de demais medidas judiciais eventualmente cabíveis”, ressaltou o desembargador.
No Mandado de Segurança impetrado pelo Estado, contra o ato do TCE, de acordo ainda com o voto do relator, estão presentes o “fumus boni iuris” e o periculum in mora”, o que torna possível conceder a medida liminar, para fazer cessar os efeitos de decisão acautelatória proferida pela Corte de Contas.
TJPB/Gecom