O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decretou a ilegalidade da greve dos servidores da Educação de Santa Rita, deflagrada na última terça-feira (22).
Em sua decisão, o desembargador determina a suspensão imediata da paralisação e aponta que a gestão municipal já havia atendido a principal reivindicação dos profissionais da Educação, que é a concessão de 33,24 por cento de reajuste – de forma retroativa a janeiro – correspondente ao piso nacional do magistério.
O desembargador ainda relata que a paralisação ocorreu sem negociação prévia e sem garantir a manutenção de 30 por cento das atividades.
Em seu despacho ele acolhe relato do município, que tomou a iniciativa de iniciar as tratativas com o magistério.
O desembargador também avaliou o dano causados aos estudantes – são 15 mil alunos matriculados na rede municipal de ensino. E autorizou o desconto salarial dos dias parados pelos servidores que aderiram à greve.
Na decisão é imputada multa de mil reais por dia ao SINFESA – Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa, caso descumpra a ordem de retorno dos professores às salas de aulas.
Assessoria
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