Atendendo reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Prerrogativas, a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, na edição do Diário da Justiça desta segunda-feira (02), a recomendação 06/2013, que dispõe sobre a expedição de alvarás judiciais para advogados para levantamento de soma em dinheiro e da preferência de utilização de cheque nominal ou depósito em conta pessoal para pagamento de acordos judiciais.
Segundo o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, havia uma grande retaliação de magistrados a advogados, mesmo estando habilitados com procuração específica, com relação à liberação dos alvarás, o que agora não será mais permitido com a materialização do pleito da OAB-PB pela Corregedoria do TJ. “Cabe a nós advogados, sempre que houver violação fazer a reivindicação com base na recomendação. Em caso negativo, comunicar a Seccional, através da Comissão de Prerrogativas, a interferência para o efetivo cumprimento da recomendação”, explicou o Odon.
Odon Bezerra acrescentou que esta era uma reivindicação antiga dos advogados, que agora com a ingerência da atual Diretoria da OAB-PB se torna realidade. Ele também enalteceu o trabalho da Comissão de Prerrogativas, que manteve várias audiências com o corregedor geral Márcio Murilo da Cunha Ramos, para a efetivação do pleito. O presidente da Comissão Marcio Maranhão comemorou a decisão do TJPB e disse que o “advogado não pode ser tolhido no seu direito, nem ter a sua honorabilidade posta em dúvida”.
Márcio Maranhão ressaltou que a negativa de acesso por parte dos juízes fere frontalmente a liberdade de atuação do advogado. “A intenção do advogado não pode ser colocada sob suspeita em nenhum momento, em especial pela importância do seu mister. Queremos, inclusive, que a vitória em nosso Estado sirva para outras localidades do País que atravessem situações semelhantes”, frisou.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo, destaca que a “recomendação padroniza o rito a ser observado para recebimento de valor em dinheiro, evitando tratamento distintos em situações jurídicas idênticas para as partes e seus procuradores”. O corregedor informou que também existe a necessidade de esclarecer a magistrados, servidores, partes e advogados das exigências legais reclamadas para levantamento de montante em dinheiro, mediante alvará judicial.
O juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques Silva Lima, explicou que a Corregedoria, com essa medida, recomenda aos juízes de todo o Estado que não impeçam os advogados de receberem o valor constante de alvará judicial, desde que habilitados através de procuração ad judicial com poderes especiais para fazê-lo, conforme artigo, 38 caput, segunda parte do Código de Processo Civil.
Redação com Assessoria
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