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TJ determina transferência de R$ 50 mi para pagamento de precatórios do Estado

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Atendendo a requerimento formulado pelo Ministério Público estadual, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a transferência do montante de R$ 50 milhões, saldo remanescente do exercício de 2018, da conta de acordos de precatórios do Estado da Paraíba para a conta da cronologia ordinária vinculada ao referido ente federativo. Desta forma, será possível os precatórios da ordem cronológica, paralisados há mais de três anos, serem pagos com esses recursos. O despacho, assinado na manhã dessa quarta(20) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (21).

O gestor da Pasta de Precatório do TJPB e auxiliar da Presidência, juiz Gustavo Procópio, explicou que o deferimento atende à necessidade de dar um efetivo andamento à ordem cronológica de pagamento dos precatórios. “As decisões, tanto do Supremo Tribunal Federal, quanto do Conselho Nacional de Justiça, são no sentido de que esses valores, quando não utilizados no exercício financeiro respectivo, sejam transferidos para a conta de cronologia”, pontuou, lembrando que, o pagamento dos precatórios estaduais referem-se ao ano de 2006. “O que se pretende é dar seguimento, uma vez que os valores mensalmente depositados pelo Estado são suficientes, apenas, para o pagamento das preferências constitucionais”, pontuou.

Gustavo Procópio enfatizou, também, que, na decisão, ficou consignado que, havendo saldo remanescente da conta de acordo deste ano e inexistindo protocolização, no Tribunal, de acordos devidamente formalizados na Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), os valores remanescentes do exercício financeiro findo, serão, automaticamente, transferidos para a conta de cronologia, conforme requerimento do MP, deferido pela Presidência do TJ.

O procurador de Justiça, Álvaro Gadelha, avaliou como positivo o ato do Tribunal de Justiça. Ele salientou que o requerimento do MP foi motivado por decisão do ministro  Ricardo Lewandowski, do STF, determinando que todo e qualquer resíduo referente ao exercício financeiro em relação à conta de acordo deverá migrar para a conta da ordem cronológica, o que não foi feito de forma imediata pelo Estado.

“Devemos aplaudir a decisão do desembargador Márcio Murilo que foi sensível em acolher o pedido do Ministério Público. Quem venceu neste momento foi a sociedade, porque credores que estavam esperando, de forma ansiosa, a liberação dessa verba, serão contemplados, bem como o comércio local, porque esse dinheiro, obviamente, vai incrementar a economia”, destacou o procurador de Justiça.

Pagamentos – Conforme explicou o gerente de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins, quando o dinheiro estiver disponibilizado, será realizada a atualização da ordem cronológica de pagamento dos precatórios. Em seguida, será efetuado o processamento através da homologação pelo presidente do Tribunal de Justiça, para, então, ser encaminhado ao setor financeiro para cumprimento.

João Paulo informou, também, que a ordem cronológica atualizada e homologada será publicada no Diário da Justiça. Ele lembrou que, no site do TJPB, é disponibilizada a  ordem cronológica contendo a relação de todos os credores do Estado e dos Municípios. As informações estão disponíveis no link “Transparência Ordem Cronológica”

Leia a decisão na íntegra aqui:

Redação com Gecom-TJPB

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