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TJ julga notícia-crime contra Zé Régis nesta quarta-feira

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba volta a se reunir amanhã, em sessão ordinária, para apreciar 55 processos de sua pauta judiciária, entre os quais, 20 Mandados de Segurança, 16 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), duas Notícias Crime e outros processos que tratam de Queixa Crime, Inquérito, Incidente de Inconstitucionalidade, Embargos, Agravos Internos, Revisão Criminal e Ação Rescisória.

Consta ainda um processo administrativo. A sessão, que será presidida pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, começa às 9h, na Sala de Sessões no primeiro andar do Palácio da Justiça. As ADIs em pauta contestam contratações de prestadores de serviços sem a observância de dispositivos legais que permitem o ingresso na administração pública sem a prévia realização de concurso público.

Os processos foram movidos contra os municípios Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, Mataraca, São José de Caiana, Cajazeiras, Tavares, Guarabira, São Sebastião de Lagoa de Roça, Aparecida, Carrapateira, Amparo e Passagem, sendo vários processos remanescentes da sessão anterior. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio é o relator da Notícia Crime nº 999.2011.000703-9/001, contra o prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis. Consta nos autos que o gestor praticou irregularidades administrativas no tocante a nomeações de servidores públicos, contra expressas disposições em lei, durante os exercícios de 2005 e 2006.

Outra envolve o prefeito municipal de Desterro, Dilson de Almeida, e tem como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Ele é acusado de crime licitatório na aquisição de combustível. Também com relatoria do desembargador Joás de Brito, A queixa Crime nº 999.2011.000607-2/001 foi proposta por Severino Gomes da Silva, contra o prefeito do município de Santa Rita, Odilon Ribeiro Coutinho.

De acordo com os autos, Severino teria comprado dois boxes situados no Terminal Urbano de Santa Rita, e após ter realizado melhorias no estabelecimento, com a aquisição de pisos, revestimentos, pias, forros, dentre outros, recebeu documento de interdição e alega que nunca recebeu explicações quanto ao processo que a originou.


Assessoria
 

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