A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a empresa Magazine Luiza S/A ao pagamento da quantia de R$ 6.500,00, de danos morais, pela falha na entrega de uma cadeira de alimentação portátil chicco adquirida por uma cliente. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801487-50.2021.8.15.0031, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.
“A aquisição de produtos e a não entrega demonstra desrespeito ao consumidor, cabendo indenização por dano moral quando configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam: conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal”, afirmou o relator do processo.
O desembargador destacou que mais de 1 ano depois da compra, a cliente não recebeu o produto, apesar de ter efetuado o pagamento, fato esse que, por si só, já configura dano de ordem moral, ultrapassando a barreira do mero dissabor. “Quanto ao pedido de condenação em dano moral, vislumbro que houve desconsideração com a cliente, face a não efetivação da entrega do produto, conforme demonstram as provas carreadas, sugerindo a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil”, pontuou.
No que se refere à aplicação do quantum indenizatório, José Ricardo Porto observou que o valor de R$ 6.500,00 reflete, de maneira satisfatória, o dano moral sofrido pela demandante, tornando-se, inclusive, um fator de desestímulo, a fim de que a empresa não volte a praticar novos atos de tal natureza. “Vislumbro, pois, suficiente a indenização na quantia de R$ 6.500,00, não havendo motivo para a sua minoração”, frisou.
Da Redação com TJPB
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