Na manhã desta terça-feira (7), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou a VRG Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 2.164,57 mil, aos passageiros Luciana Cristina G. de M. B. de Paula e Werther Luiz de Paula, em razão de cancelamento de voo. O relator da Apelação Cível 200.2008.005202-6/001 foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Conforme os autos, Werther Luiz teve adiada sua passagem por dois dias, ficando sua esposa (Luciana) à sua espera no local do destino tudo decorrente do atraso da empresa aérea. A VRG alegou que o cancelamento foi ocasionado por problema técnico, um caso fortuito ou de força maior, e desta forma não cabe ao devedor responder pelos prejuízos.
“A ocorrência de problema técnico é fato previsível, não caracterizando hipótese de caso fortuito ou de força maior, de modo que cabe indenização a título de dano moral pelo atraso de voo e extravio de bagagem. O dano decorre da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores”, disse o relator ao manter a sentença do Juízo de Primeiro Grau.
Fonte: TJPB/Gecom
As apostas exclusivas para a Mega da Virada começaram em 18 de dezembro e podem…
O deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos), futuro presidente da Câmara dos Deputados, conversou com o…
A Secretaria de Saúde da Paraíba confirmou a presença da subvariante XEC do coronavírus no…
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) deu início a uma inspeção urgente na…
Quem planeja aproveitar o último final de semana de 2024 nas praias do litoral da…
A disputa entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o…