A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma Apelação Cível movida pela Construtora Pirâmide e manteve decisão de primeiro grau, que determinou o pagamento de indenização a proprietário que sofreu danos materiais em sua residência, causados durante a construção de um flat, no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa. Na sessão desta terça-feira (25), os magistrados do órgão fracionário acompanharam o voto do relator, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
A ação foi promovida por Fábio Antônio da Rocha de Souza, que segundo consta nos autos, conseguiu comprovar, com base em laudo pericial elaborado por um engenheiro civil, que a edificação de um prédio pela Construtora causou danos materiais em dois imóveis de sua propriedade, como ainda invadiu sua área privada. Segundo o autor, o flat gerou fissuras no muro e paredes de seu imóvel, além de prejudicar a ventilação, iluminação e privacidade. Assim, requereu a concessão de liminar, para que a construtora pare com a obra e solicitou a demolição do prédio. O valor da indenização ainda será calculado.
Ao analisar o processo, o juiz de primeiro grau converteu a Ação de Nunciação de Obra Nova em Ação Demolitória e Perdas e Danos. Por sua vez, o relator da apelação de nº (200.2004.045635-8/002), disse que, ao contrário do que tenta dar a entender a recorrente – de que a obra estava sendo executada dentro dos parâmetros legais, inclusive com a liberação do “habite-se”, restou provado que os danos causados aos imóveis do recorrido estão diretamente relacionados à construção realizada pelo promovido/recorrente, nos termos do laudo técnico constante nos autos, fato que não pode ser desprezado para o julgamento da causa.
“É irrelevante para o deslinde da causa o fato da obra ter tido seu projeto aprovado pelos órgãos municipais competentes, circunstâncias que, na espécie, ganhou corpo, mas que se revela absolutamente despicienda”, disse o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. O magistrado também destacou que o material fotográfico mostra que a construção nunciada feriu o artigo 1.299 do Código Civil de 2002: “O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”.
Ascom