O Tribunal de Justiça vai começar a julgar as primeiras das 100 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra leis municipais que garantem a contratação de servidores sem concurso público.
As ações foram propostas pelo Ministério Público Estadual. Na sessão de amanhã do Pleno do TJPB estão em pauta 14 ações contra leis dos municípios de Mari, São José do Sabugi, Alagoa Grande, Patos, Igaracy, Pedra Lavrada, Paulista, Cacimba de Dentro, Umbuzeiro, São José de Caiana, Assunção, Alagoinha, Salgadinho e Teixeira.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público baixou uma recomendação aos 223 municípios paraibanos dando um prazo até 31 de julho para que os prefeitos promovessem concurso público e exonerassem todos os servidores com contratos temporários e em cargos comissionados.
No mesmo período, o procurador geral de Justiça, Oswaldo Filho, recomendou aos promotores de Justiça para que fizessem uma análise das leis municipais que dão sustentação a essas contratações para analisar a constitucionalidade.
Suporte
“Os promotores solicitaram às Câmaras Municipais as leis existentes dando suporte as contratações. Dos textos das leis que eles receberam, fizeram um estudo profundo e detectaram que 100 delas ferem a Constituição Estadual e também a Federal”, disse Oswaldo Filho.
E acrescentou: “Ingressamos com as 100 Adins, para que o Tribunal de Justiça possa avaliar a constitucionalidade dessas leis. No entendimento do Ministério Público essas leis são inconstitucionais, sim, por haver o vício de contratar sem concurso”,
Ele observou que o papel do Ministério Público é observar o princípio da legalidade, principalmente junto ao gestor público.
“É importante registrar que não há nenhuma caça as bruxas. O que há aqui é a vontade evidente de se ter dado uma oportunidade de cinco meses para a feitura de um concurso, para a regularização de uma situação e agora vamos fiscalizar se isso foi ou não regularizado. Cada caso é um caso”.
Jornal Correio da Paraíba
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