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TJ-PB decide que risco de vida garante aposentadoria integral aos policiais civis do Estado

Em decisão unânime, a 1ª Secção Especializada do Tribunal de Justiça da
Paraíba assegurou direito a policial civil de receber aposentadoria
integral. O entendimento, durante a sessão desta quarta-feira (17), veio
depois do voto da relatora Vanda Elizabeth Marinho, juíza convocada que
analisou mandado de segurança movido por José Nogueira Costa. A magistrada
substitui o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

 

De acordo o mandado de segurança, os proventos da aposentadoria do
impetrante sofreram decréscimo de R$ 1.700,00, em relação ao valor da
última remuneração. A relatora esclareceu que o impetrante ingressou no
serviço público no dia 13 de novembro de 1979 e se aposentou por tempo de
contribuição, com proventos integrais, na forma do disposto no artigo 117,
da Lei Complementar nº 85/2008.

 

“O exame dos autos revela que o impetrante, quando da sua aposentadoria, já
contava com mais de 32 anos de contribuição”, disse a relatora. Vanda
Elizabeth disse que a concessão da segurança a José Nogueira Costa tem como
parâmetro o adicional por tempo de serviço e risco de vida, na forma do
artigo 40, 4º da Constituição Federal, c/c (combinado com) o artigo 3,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005.

 

“Daí, faz jus ao recebimento dos proventos com base nesses valores,
assegurado, ainda, os efeitos patrimoniais a partir da impetração deste
mandado de segurança, até o efetivo cumprimento da medida”, disse a
magistrada.

 

TJPB/Gecom

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