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TJ-PB nega habeas corpus a acusado de furto

Nesta terça-feira(30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Paulo José Ramalho Abe, em favor de Eduardo Silva Dias da Costa, acusado por crimes em tese, de tentativa de furto e de associação criminosa. O relator do processo de nº 2011399-13.2014-815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva.

 

Consta nos autos que Eduardo, juntamente com Carlos Doberto Cabral da Silva e Vivalcir Batista Leite, foram presos em flagrante, durante plantão judiciário ocorrido no dia 15 de agosto do corrente ano, após serem encontrados em atitudes suspeitas, rondando a agência do Banco do Brasil na cidade de Caiçara, em um veículo.

 

Ao ser abordados por policias que faziam rondas na cidade de Caiçara, os mesmos empreenderam fuga. Dois dos envolvidos, que não recorreram da decisão, respondem por processos criminais: Carlos, por explosão a Caixa Eletrônico em Natal/RN, e Vivalcir Batista, por portar identidade falsa. Já o paciente Eduardo Silva – único que recorreu da sentença – foi pego com cartões bancários e apresentou-se aos policiais com nome falso.

 

Alega o impetrante (o advogado Paulo José) que o paciente teve a sua prisão preventiva decretada com base no fundamento da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, o que vem causando “constrangimento ilegal”.

 

Para o relator, a decisão de prisão preventiva do juízo, com fulcro em fatos concretos, está devidamente fundamentada e embasada na legislação pertinente. “Presentes os pressupostos da segregação cautelar, a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, se mostra incabível”.

 

TJ-PB

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