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TJ: portador de necessidades especiais pode ter veículo com isenção de ICMS

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa
quarta-feira (21) concedeu, à unanimidade, a segurança a Napoleão Madruga
Ferreira Lima para assegurar o direito à isenção tributária na aquisição de
veículo automotor, adequado às suas necessidade especiais. O relator do
processo de nº 999.2011.000653-6/001 foi o desembargador Fred Coutinho.

Conforme relatório, o impetrante solicitou isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao secretário da Receita do
Estado, tendo seu pedido indeferido, mesmo estando amparado pelo artigo 1º,
do Decreto nº 30.363/09. Napoleão alega ser portador de artrose fixada com
parafuso e espôndilo artrose lombar, anomalia prevista no CID: M96 e que por
isso mesmo, necessita de automóvel adaptado às suas necessidades.

Ao conceder, a segurança, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que o
impetrante já foi autorizado pela Secretaria da Receita Federal a adquirir
um veículo com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI).
“Não resta dúvidas acerca da deficiência do impetrante e, via de
consequência, quanto ao seu direito à isenção”, assegurou.

 

Ascom

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