O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba volta a se reunir nesta
quarta-feira (30), em sessão ordinária, para apreciar 55 processos de sua
pauta judiciária, entre os quais, 20 Mandados de Segurança, 16 Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), duas Notícias Crime e outros
processos que tratam de Queixa Crime, Inquérito, Incidente de
Inconstitucionalidade, Embargos, Agravos Internos, Revisão Criminal e Ação
Rescisória. Consta ainda um processo administrativo. A sessão, que será
presidida pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, começa às 9h,
na Sala de Sessões no primeiro andar do Palácio da Justiça.
As ADIs em pauta contestam contratações de prestadores de serviços sem a
observância de dispositivos legais que permitem o ingresso na administração
pública sem a prévia realização de concurso público. Os processos foram
movidos contra os municípios Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil,
São Sebastião do Umbuzeiro, Mataraca, São José de Caiana, Cajazeiras,
Tavares, Guarabira, São Sebastião de Lagoa de Roça, Aparecida,
Carrapateira, Amparo e Passagem, sendo vários processos remanescentes da
sessão anterior.
O desembargador Arnóbio Alves Teodósio é o relator da Notícia Crime nº
999.2011.000703-9/001, contra o prefeito do Município de Cabedelo, José
Francisco Régis. Consta nos autos que o gestor praticou irregularidades
administrativas no tocante a nomeações de servidores públicos, contra
expressas disposições em lei, durante os exercícios de 2005 e 2006. Outra
envolve o prefeito municipal de Desterro, Dilson de Almeida, e tem como
relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Ele é acusado de crime
licitatório na para aquisição de combustível.
Também com relatoria do desembargador Joás de Brito, A queixa Crime nº
999.2011.000607-2/001 foi proposta por Severino Gomes da Silva, contra o
prefeito do município de Santa Rita, Odilon Ribeiro Coutinho. De acordo com
os autos, Severino teria comprado dois boxes situados no Terminal Urbano de
Santa Rita, e após ter realizado melhorias no estabelecimento, com a
aquisição de pisos, revestimentos, pias, forros, dentre outros, recebeu
documento de interdição e alega que nunca recebeu explicações quanto ao
processo que a originou.
Ascom
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