O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu o pedido de contracautela feito pelo Ministério Público do Estado (MPPB) e determinou a suspensão da Licença de Habitação (Habite-se) do empreendimento “Way”, da Construtora Cobran Ltda. A decisão suspende os efeitos de uma tutela provisória de urgência, concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que autorizava a emissão da licença. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba João Benedito da Silva.
O Ministério Público argumentou que o empreendimento ultrapassa o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que regula o zoneamento, uso e ocupação do solo na capital, especialmente em áreas sensíveis como a orla marítima. A decisão que concedeu a licença foi vista como uma ameaça à ordem pública e ao meio ambiente, uma vez que contraria normas urbanísticas essenciais para o desenvolvimento sustentável da cidade.
O processo também destacou a importância de aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando que interesses privados sobreponham-se ao bem comum e à proteção ambiental. A Lei Complementar nº 166/2024 é central nesse contexto, pois visa preservar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos habitantes.
Além de suspender a licença até o trânsito em julgado da ação, o Tribunal determinou que, caso o Habite-se já tivesse sido expedido, a Prefeitura de João Pessoa deveria proceder à sua anulação imediata. A decisão foi comunicada com urgência ao juízo de primeiro grau, evidenciando a gravidade e a complexidade do litígio.
Esta não é a primeira decisão nesse sentido. O MPPB tem se posicionado firmemente contra o que considera ser uma concessão irregular da licença, destacando a necessidade de respeito às normas urbanísticas para garantir um crescimento ordenado e sustentável na cidade.
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