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TJ suspende prazos processuais em municípios com bandeiras laranja ou vermelha

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O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, através do Ato da Presidência nº 12/2021, suspendeu os prazos processuais em autos físicos nas Comarcas sinalizadas com bandeira vermelha ou laranja, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado da Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304/2020.

De acordo com o Presidente, a medida foi tomada levando em conta o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos de Covid-19 em diversos municípios paraibanos.

“Desde o último dia 15 de janeiro o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 novos casos divulgados ao dia. O estado avançou de 22 cidades na bandeira laranja para 144 municípios nas bandeiras laranja e vermelha. Isso é muito preocupante e exige medidas que preservem a segurança de todos os envolvidos na atividade judiciária, não obstante, reconheçamos a necessidade da natureza essencial da prestação jurisdicional e de sua continuidade”, afirmou o Presidente do TJ, Saulo Benevides.

Os processos eletrônicos tramitarão normalmente, não sendo afetados pela suspensão dos prazos previstos no Ato da Presidência. Ficam canceladas as audiências, sessões do Tribunal do Júri com réus soltos e demais atos presenciais, excetuados os casos urgentes.

São considerados casos urgentes as audiências de custódias; audiências com réus presos e adolescentes apreendidos; audiências e medidas urgentes que se destinem a evitar perecimento do direito; casamentos com proclamas publicados até a data de publicação do Ato em questão e as medidas de proteção a pessoas em situação de risco; além das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri com réus presos.

A decisão da Presidência prevê ainda que as audiências e atos processuais cancelados deverão ser redesignados. Também fica dispensada a visita mensal de inspeção dos magistrados às unidades prisionais e aos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado.

Fica suspenso ainda o cumprimento de mandados ou diligências, salvo os casos urgentes e a obrigatoriedade de apresentação em Juízo do apenado ou obrigado em processo judicial criminal.

Durante o período de excepcionalidade em que as novas medidas estiverem em vigor, os servidores deverão manter, ao longo de todo o horário de expediente, inclusive no Plantão Judiciário, telefones funcionais ligados e à disposição para contato com advogados, partes e com o público em geral, sem prejuízo da utilização de outros meios de comunicação.

 

Redação

 

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