O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou restrição de acesso e consulta a todos os processos de precatórios em trâmite no TJPB, para resguardar os interesses dos credores e beneficiários de precatórios de possíveis fraudes e golpes, decorrentes do eventual acesso antecipado, irrestrito e não identificado dos valores contidos nos autos, sobretudo os do Processo Judicial eletrônico (PJe).
O Ato nº 051/2019 foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (04). Para adotar a medida, o presidente do Tribunal levou em consideração o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O desembargador Márcio Murilo destacou no Ato, ainda, a Recomendação nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça quanto à adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sensíveis e/ou sigilosas. Ao adotar a restrição de acesso aos autos, o magistrado estabeleceu, no entanto, que a medida não se aplica às partes e aos seus procuradores, bem como garantiu o irrestrito acesso à lista contendo a ordem cronológica de precatórios disponibilizada na internet pelo Tribunal.
O artigo 3º do Ato estabelece que “compete ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela gestão de precatórios e à Gerência de Precatórios promover a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos de precatórios”.
“O objetivo do Ato é garantir a segurança e o sigilo dos dados sensíveis dos credores”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência Gustavo Procópio, responsável pela gestão de precatórios do TJPB.
Redação com TJPB