Categorias: Paraíba

TJPB anula débito que Energisa impôs a consumidor por suposto ‘gato’ sem garantir direito de defesa

PUBLICIDADE

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (7), entendeu que a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A não seguiu os procedimentos exigidos pela Resolução nº 414 da ANEEL. O caso, que teve como relator o Desembargador José Ricardo Porto, envolve a decisão de 1º Grau que determinou a desconstituição de débito supostamente indevido, cobrado a título de recuperação de consumo elétrico, no valor de R$ 2.116,83.

No Agravo Interno nº 0800015-25.2017.8.15.0881, a concessionária de energia alegou que agiu em exercício regular de direito quando verificou a ocorrência de desvio de energia, seguindo o que determina a Resolução 414/2010 da ANEEL, que autoriza a cobrança do que se denomina recuperação de consumo.

No entanto, conforme o relator do processo, para que seja legítima a recuperação de consumo é necessária a observância do procedimento legal, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedado, pois, que a formação deste suposto débito se dê por ato unilateral da concessionária. “Entendo que o exame de aferição do medidor, realizado unilateralmente pela empresa demandada, para apuração do débito, é insuficiente para respaldar a cobrança efetivada, tendo em vista a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, frisou.

Ainda em seu voto, o relator destacou que a Energisa não comprovou a adoção de todos os procedimentos exigidos, ônus que lhe competia. “Como se vê, os documentos apresentados pela apelante foram produzidos de forma unilateral, sem observar o devido processo legal, não servindo, portanto, como prova da ocorrência de fraude, alteração ou adulteração do medidor de energia. Ademais, a concessionária deve demonstrar não só que cumpriu os procedimentos legais e regulamentares para análise da fraude, mas, também, a autoria da fraude, de modo que a falta da prova acarreta o não reconhecimento da obrigação imposta ao consumidor”, pontuou.

Da Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Parlamentar defende rodízio na liderança da base do governador João Azevêdo na ALPB; deputado Chico Mendes é o atual líder

A deputada estadual Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que haja alternância entre…

24 de novembro de 2024

Semana começa com mais de 800 oportunidades de emprego em municípios paraibanos; confira!

A partir desta segunda-feira (25), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza 816…

24 de novembro de 2024

Fique atento! Primeira parcela do seu 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…

24 de novembro de 2024

Padrasto é suspeito de esfaquear enteada de 18 anos dentro de casa, em João Pessoa

Na madrugada deste domingo (24), uma jovem de apenas 18 anos foi esfaqueada dentro de…

24 de novembro de 2024

Programa ‘Eu Posso’, da PMJP, abre novas inscrições com créditos de até R$ 15 mil; saiba como aderir

Os empreendedores de João Pessoa interessados em conseguir linhas de crédito devem ficar atentos porque…

24 de novembro de 2024

João Pessoa terá programação de Natal pela primeira vez no Parque das Três Ruas

A programação de final de ano da Prefeitura de João Pessoa, através da sua Fundação…

24 de novembro de 2024