Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de medida cautelar para suspender a Lei nº 1.928/2022, do Município de Picuí, que torna obrigatória a contratação de bombeiros civis e guarda-vidas nas repartições públicas e privadas localizadas naquele município. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0823991-12.2022.8.15.0000, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A lei, de iniciativa do vereador Ataíde Dantas Xavier, foi aprovada pela Câmara Municipal e vetada pelo prefeito, com base no que dispõe o artigo 22, I, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União no tocante à iniciativa de leis que disponham sobre Direito do Trabalho. Contudo, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa.
Em seu voto, a relatora do processo disse que a iniciativa para apresentar projeto de lei dispondo sobre a matéria seria de competência do Poder Executivo e não do Legislativo.
“A edição da norma pressupõe a iniciativa do Poder Executivo, por abordar matéria essencialmente correlacionada à atividade e organização administrativa, quando determina contratação de pessoal para espaços públicos. Também se evidencia a inconstitucionalidade formal da norma, por desrespeito ao princípio da separação dos poderes”, afirmou a relatora.
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (26) a 11ª fase da operação ‘Rescue’, com o…
A Prefeitura de João Pessoa realiza o pagamento dos salários dos servidores referente a este…
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/PB) deflagrou nesta segunda-feira (25) a Operação…
Dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram…
A bancada do PSol vai lançar o deputado pastor Henrique Vieira (PSol-RJ) como candidato à…
Após cumprir a obrigação judicial de organizar a Copa do Nordeste, a Confederação Brasileira de…