Categorias: Paraíba

TJPB anula sentença que condenou o apresentador Samuka Duarte

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça da Paraíba, anulou a sentença que condenou o apresentador Samuka Duarte por acúmulo de cargos.

De acordo com a decisão do TJPB, o magistrado que proferiu a sentença não teria dado a oportunidade às partes para a realização de prova testemunhal requerida, com isso ficou “caracterizado o cerceamento de defesa, razão pela qual a sentença deve ser desconstituída.”

A Ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito do Município de Sapé, à época dos fatos, João Clemente Neto.

A defesa de Samuka é composta pelos advogados Delosmar Mendonça, Iarley Maia e Diego Lima.

Confira a decisão

ESTADO DA PARAÍBA

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES

A C Ó R D Ã O

Apelação Cível nº 00001223-86.2015.815.0351 — 1ª Vara de Sapé

Relator : Gustavo Leite Urquiza, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides

Apelante : Samuel de Paiva Henrique

Advogados : Delosmar Mendonça Júnior e Iarley José Dutra Maia

Apelado : Ministério Público do Estado da Paraíba

APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINAR — CERCEAMENTO DE DEFESA — DETERMINADA A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS — REQUERIDA A PROVA TESTEMUNHAL — JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE — CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA — ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR — NECESSÁRIA A DEVIDA INSTRUÇÃO DO FEITO —ANULAÇÃO DA SENTENÇA — PROVIMENTO.

— “Preliminar recursal. Cerceamento de defesa. Demonstrado nos autos que o magistrado proferiu sentença sem oportunizar às partes a realização de prova testemunhal requerida, resta caracterizado o cerceamento de defesa, razão pela qual a sentença deve ser desconstituída.” (Apelação Cível, Nº 70081121469, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 23-05-2019)

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.

A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Pedro Cunha Lima admite intenção de disputar o governo da Paraíba em 2026, mas descarta “imposição” da candidatura à oposição

O ex-deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) revelou, nesta segunda-feira (20), a possibilidade de disputar…

20 de janeiro de 2025

Açude de Boqueirão recebe nova recarga de água e aumenta expectativa para sangria que não acontece há 14 anos

Água abundante e expectativas para uma nova sangria. Há 14 anos os paraibanos esperam por…

20 de janeiro de 2025

Tribunal de Justiça da Paraíba elege juíza Lilian Cananéa para o cargo de desembargadora

Durante sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça da Paraíba…

20 de janeiro de 2025

Inmet emite alerta de chuvas intensas e ventos de até 60 km/h para 147 cidades da Paraíba

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu, nesta segunda-feira (20), um alerta amarelo para chuvas…

20 de janeiro de 2025

Bolsonaro: o homúnculo

Em um dos momentos mais dramáticos da história recente da humanidade e, consequentemente, do Brasil,…

20 de janeiro de 2025

Saúde de Campina Grande registra aumento no número de casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Campina Grande divulgou na manhã desta segunda-feira, 20, o boletim…

20 de janeiro de 2025