Tendo em vista o movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário do Estado ter tido como consequência o acúmulo do serviço no Telejudiciário e, como efeito, prejudicado a emissão de certidões pelo setor, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, disciplinou a emissão do documento, por meio do Ato nº 29/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 17. O ato determina que a emissão de certidões estará subordinada à comprovada urgência da medida até ulterior deliberação da Presidência do TJPB.
No parágrafo único, do artigo 1º, o ato estabelece que a comprovação da urgência poderá ser feita por meio de documento expedido pelo Órgão que exigir a certidão, no qual deverá constar o prazo para a apresentação da respectiva certidão.
Ainda conforme a publicação, as certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas, até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal, pelos respectivos cartórios de justiça.
Ao tomar a decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, considerou o ano eleitoral e a fase de promoções no âmbito da Polícia Militar do Estado, períodos que demandam um significativo aumento de requerimentos de certidões junto ao Telejudiciário.
Assessoria do TJPB
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