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TJPB concede HC e acusado de matar agente da Lei Seca será solto

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu habeas corpus a Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva. Rodolfo é acusado de atropelar e matar o agente da Lei Seca Diogo Nascimento durante uma blitz da Lei Seca, na madrugada do dia 21 de janeiro deste ano, em João Pessoa. Ele estava preso em cela individual na Penitenciária PB-2, na Capital e com a decisão de hoje não cumprirá a pena na prisão.

Leia Também: Juiz mantém prisão e Rodolpho Carlos segue para presídio

De acordo com o advogado de Rodolpho Carlos, José Ideltônio, resta agora aguardar os trâmites internos do TJPB para a liberação de Rodolpho da prisão. A defesa declarou ainda que deve haver  imposição de medidas cautelares, que foi o que foi requerido pela defesa desde o primeiro instante, como o recolhimento da CNH e do passaporte, proibição de frequentar bares e restaurantes, proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial.

No entanto, na decisão, garantiu-se ao réu sua liberação para volte a trabalhar e estudar normalmente. O advogado José Ideltônio espera ainda que Rodolfo seja liberado ainda nesta quinta-feira (11).

O CRIME

O crime aconteceu na madrugada do dia 21 de janeiro durante uma blitz da Lei Seca em João Pessoa. Diogo foi atropelado quando trabalhava em uma operação da Lei Seca. Ele chegou a ser socorrido para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas morreu.

Com o impacto da colisão, a plca do veículo porsche ficou no local e o suspeito foi identificado como sendo Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva. Ele teria desobedecido ordem de parada e avançado com o veículo sobre o agente.

A Justiça chegou a pedir a prisão de Rodolpho, mas o desembargador Joás de Brito concedeu habeas corpus na madrugada do dia 22 de janeiro, antes mesmo de o suspeito ser detido. A Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba formularam novo pedido de prisão de Rodolpho. No entanto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão no dia 7 de março, não reavaliar o habeas corpus concedido a Rodolpho. A decisão argumentou que o processo “perdeu o objeto, uma vez que Rodolpho já se tornou réu”.

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