O atraso na entrega de imóvel por longo período consiste em circunstância apta a caracterizar dano moral, ultrapassando a seara de mero aborrecimento. Com este entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a empresa Fibra Construtora e Incorporadora LTDA deve pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. O caso é oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Conforme consta nos autos, as partes, em 20/07/2010, celebraram contrato de compromisso particular de compra e venda de um apartamento no empreendimento Alto do Mateus Residence Clube, e a construtora comprometeu-se a entregar o imóvel em agosto de 2014 com cláusula de tolerância de 180 dias (02/2015), mas houve o atraso na entrega da obra em 8 meses.
“Na espécie, o atraso na entrega do imóvel foi de 8 meses, tempo substancial que frustrou todo o planejamento familiar, e que acarretou danos que ultrapassam os transtornos inerentes ao cotidiano, de modo que ausente amparo legal para o acolhimento da pretensão recursal para o afastamento da condenação imposta na sentença a título de danos morais”, ressaltou a relatora do processo nº 0814799-13.2015.8.15.2001, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo ela, o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais “revela-se adequado e proporcional, considerando as peculiaridades do caso em análise, notadamente, o longo atraso na entrega do bem em discussão”.
Da decisão cabe recurso.
Da Redação com TJPB
A empresa de viagens online Booking divulgou esta semana sua previsão para o turismo mundial…
O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, participou neste sábado (23) da inauguração do novo Aeroclube…
O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) manteve contato telefônico na…
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado,…
A Polícia Militar apreendeu mais uma arma de fogo na região de Cabedelo, na grande…
A partir deste domingo (24), os Jogos da Juventude João Pessoa 2024 iniciam uma nova…