Denúncias formuladas pelo Ministério Público contra o prefeito do município
de Serra da Raiz, Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, levaram o Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba a decidir, durante a sessão ordinária desta
quarta-feira (31), pela condenação do gestor a 10 anos de reclusão, a ser
cumprida, inicialmente, em regime fechado no presídio do Róger, na Capital.
O prefeito deverá ser afastado do cargo, segundo o voto do relator da Ação
Penal, desembargador Joas de Brito Pereira Filho, após analisar as provas
constantes dos autos.
Os membros da Corte de Justiça consideraram que o uso indevido de recursos
financeiros do município, mediante adiantamento de remuneração, utilização
irregular das verbas de um convênio firmado com o SUS/Ambulatório, pagamento
de aluguel a um imóvel residencial com recursos públicos, aquisição e doação
de 125 animais (cabras e reprodutores da raça Buja) – que custaram aos
cofres da Prefeitura o montante de R$ 20.750, além de outras
irregularidades, foram suficientes para o convencimento do colegiado.
Na Ação Penal nº 999.2010.000446-7/1, consta ainda que as irregularidades
foram detectadas e notificadas pelo Tribunal de Contas. “O acusado, quando
notificado, apressou-se em negociar com aquela Corte o pagamento dos débitos
imputados, numa demonstração inequívoca de sua responsabilidade, verdadeira
confissão de culpa”, revelou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
relator do processo.
Ainda de acordo com o desembargador, as quatro condutas reportadas
encaixam-se ao tipo do artigo 1º, I e II, do Decreto-lei 201/67, razão pela
qual o Pleno julgou procedente a denúncia, em parte, para, por elas,
condenar o acusado e, ao mesmo tempo, decretada a prescrição da pretensão
punitiva estatal em relação aos tipos previstos no inciso III, V, XI e XIV,
do mesmo diploma, absolvê-lo de outras condutas suscitadas no mesmo
processo. Desta decisão ainda cabe recurso.
Ascom
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