O artigo 1º, § 1º, incisos III, IV e VI, caput da Lei nº 16/1997 do município de Joca Claudino, distante cerca de 494,7 quilômetros da Capital, e que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, foi considerado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, após sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que apontou a ausência na lei municipal das hipóteses em que estejam configuradas a situação de emergência, capaz de justificar a contratação temporária.
Além de apresentarem de forma genérica os serviços que seriam prestados, os dispositivos que foram julgados inconstitucionais citam atividades de Saúde e Educação, as quais fazem parte da própria Administração Pública, não justificando contratação excepcional, pois são áreas que impõem contratação em caráter permanente, conforme salientou o relator.
“A exigência do concurso público para admissão de pessoal na Administração Pública tolera a contratação direta de servidores para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público”, asseverou Saulo Benevides.
Para evitar descontinuidade nos serviços públicos afetados pela inconstitucionalidade da lei e preservar o regular funcionamento da máquina administrativa, o desembargador Saulo modulou os efeitos da decisão para 180 dias, contados da comunicação à Prefeitura. A informação é da Assessoria do Tribunal de Justiça da Paraíba
Redação