Uma decisão do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decretou nesta quarta-feira (06) a ilegalidade da greve promovida pelo SINTAB nos serviços de saúde do município de Campina Grande. No despacho, ele determinou também o retorno imediato ao trabalho dos servidores grevistas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo sindicato da categoria.
A suspensão do movimento grevista atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Município, através de uma Ação Declaratória de Ilegalidade de greve.
Na ação, a Procuradoria observou que o funcionamento dos serviços de saúde é essencial para a população campinense. Além disso ficou comprovado que a greve, encampada pelo SINTAB sem nenhuma justificativa plausível, não respeitou a manutenção dos 30% no funcionamento das unidades.
Em sua decisão, o desembargador Marcos Cavalcanti enfatizou que “é inquestionável que a paralisação dos serviços de saúde por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade”.
Para o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, a determinação da Justiça paraibana em suspender a paralisação demonstra ainda que não havia motivos para a implementação do movimento por parte do SINTAB.
“Não há salários atrasados, todos os compromissos estão sendo cumpridos pela gestão municipal e políticas de valorização dos servidores são implantadas, mas mesmo assim o SINTAB continua com essa postura de promover paralisações sem justificativas”, observou Mariz, ressaltando ainda que a gestão municipal sempre esteve e estará aberta ao diálogo com os servidores.
Ascom TJPB
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