O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.705/2020 do município de Catolé do Rocha, que obriga a Cagepa a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de água do seu imóvel. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815206-95.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A ação foi proposta pelo Governador do Estado, sob o argumento de que a União teria a competência privativa para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos, inclusive direitos dos usuários. Sustenta, ainda, a afronta ao princípio da isonomia, haja vista a criação de privilégio aos munícipes de Catolé do Rocha em detrimento dos usuários do serviço em outras edilidades, além da violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado junto à Cagepa, empresa responsável pela prestação dos serviços.
De acordo com o voto do relator do processo, a obrigação estipulada pela lei viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a edilidade e a Cagepa. “Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças da entidade estadual responsável pela prestação de um serviço público essencial a todo o Estado”, pontuou.
O relator lembrou que a jurisprudência reconhece aos municípios a competência para legislar sobre consumo quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local, o que não é o caso dos autos. “Em que pese o município possa legislar acerca de consumo, tenho que a obrigação imposta à Cagepa não pode ser compreendida como de interesse estritamente local, o que repele a competência municipal”, frisou.