O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 344/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a organização do quadro de servidores comissionados do município de Pilõezinhos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814142-84.2020.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.
Alega o MPPB que a criação de cargos comissionados, sem a descrição do núcleo de suas competências, vulnera o princípio da legalidade.
De acordo com o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, é inconstitucional a lei municipal que cria cargos em comissão, sem definir as atribuições dos cargos, impossibilitando a verificação se de fato foram criados para o exercício das funções de direção, chefia ou assessoramento, previstas constitucionalmente.
“Compulsando os autos observa-se que o município de Pilõezinhos editou a legislação de forma genérica, sem especificar as atribuições de cada cargo, ou seja, criou os cargos comissionados apenas conferindo as suas denominações, sem contudo, especificar as atribuições”, pontuou o relator.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, especificamente em relação aos dispositivos que preveem a criação dos cargos em comissão, foi concedido o prazo de 180 dias para o Chefe do Executivo municipal adequar seus quadros funcionais aos ditames constitucionais.
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