O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão virtual, deferir medida liminar para suspender a vigência da Lei Complementar nº 009/2021, do município de Sapé, que altera dispositivos das leis municipais nºs 848/2002 e 919/2006, passando a prever contribuição previdenciária em alíquotas progressivas. O processo nº 0818234-71.2021.815.0000 teve como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito do município, aduzindo que a norma impugnada teve processo legislativo iniciado por vereador da Câmara municipal de Sapé, sendo, posteriormente, aprovada pelo parlamento. Enfatiza que somente o prefeito poderia propor o início de um processo legislativo, cuja matéria fosse o regime jurídico e a aposentadoria dos servidores efetivos do ente municipal.
Em seguida, afirma que a norma em questão criou, majorou e estendeu benefício da seguridade social sem correspondente fonte de custeio, uma vez que estabeleceu alíquotas progressivas, alterou a taxa de administração para manutenção do RPPS e reduziu em 5 anos o tempo de aposentadoria dos professores.
Ao deferir a liminar, o relator do processo observou que é da competência privativa do chefe do executivo municipal a iniciativa de lei que verse sobre a previdência dos servidores. “Entendo que a atividade legislativa extrapolou os seus limites, uma vez que a criação legal afrontou a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos nos artigos 6º e 21, §1º, da Constituição estadual, aplicáveis aos municípios por força dos artigos 9º e 10 da Carta Paraibana”, afirmou.
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