TJPB determina que pet pode transitar dentro de condomínio acompanhado e com coleira

PUBLICIDADE

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga, determinou o livre acesso de um cão, da raça beagles, devidamente acompanhado de seu tutor e com coleira, pelas áreas comuns de um condomínio, bem como condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

O condomínio alegou, na ação nº 0841252-69.2020.8.15.2001, que, de maneira arbitrária e deselegante, o tutor entendeu por bem transitar com seu pet pela área social do edifício, vindo a infringir as regras da boa convivência, sem qualquer informação prévia à direção do condomínio.

O tutor, por sua vez, afirmou que as proibições contidas na convenção (artigo 42) e Regimento Interno do Condomínio (artigo 51) estão em desacordo com a lei e a jurisprudência dominante, bem como ressaltou que o cãozinho é dócil, vacinado e em momento algum ofereceu agressividade para com os demais moradores.

“O regulamento interno do condomínio pode e deve possuir um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas”, disse o magistrado.

O magistrado destacou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em regra, condomínios não poderão mais proibir que moradores criem animais em seus apartamentos. “Tal veto seria válido apenas na hipótese de o animal apresentar riscos à saúde, higiene e segurança de outros condôminos”, enfatizou Onaldo Queiroga.

Sendo assim, o magistrado entendeu que que o pet, acompanhado de seu tutor, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

“Nesta moldura, entendo que o trânsito do animal, conduzido pelo seu dono, nas áreas comuns do condomínio derrui à probabilidade de causar riscos à integridade física dos demais moradores”, destacou o juiz.

Quanto ao dano moral, o julgador ressaltou que o tutor restou impedido de transitar com o seu animal, em virtude de regras abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio.

Da decisão cabe recurso.

Redação com assessoria

Redação

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para permitir a continuidade do uso…

26 de novembro de 2024

Conhecidos os premiados do 19º Festival Audiovisual Internacional de Campina Grande Comunicurtas UEPB

Expectativa, sonho e realização. Uma noite de celebração e o cinema como instrumento de transformação…

26 de novembro de 2024

PMJP injeta R$ 415 milhões com pagamento de três folhas e premiação a servidores em menos de 30 dias

A Prefeitura de João Pessoa realiza o pagamento dos salários dos servidores referente a este…

26 de novembro de 2024

ALPB realiza hoje eleição para a mesa diretora com chapa única liderada por Galdino

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realiza, nesta terça-feira (26), a eleição para a mesa…

26 de novembro de 2024

Justiça condena homem a 27 anos de prisão por atropelar e matar esposa em João Pessoa

O Tribunal do Júri de João Pessoa condenou, ontem (25), Danilo Santos da Silva, de…

26 de novembro de 2024

Procon-JP orienta consumidor para compra segura nos comércios físico e virtual durante a Black Friday

O consumidor pessoense que vai fazer compras durante a Black Friday deve ficar alerta e…

26 de novembro de 2024