Em uma importante decisão, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o município de Itabaiana efetue o pagamento dos salários atrasados de seus servidores. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, destacou que o município não apresentou provas de que os pagamentos já haviam sido realizados. “O município não conseguiu comprovar que quitou as dívidas trabalhistas, sendo essa a sua obrigação”, afirmou a magistrada.
Conforme a decisão, o pagamento dos valores atrasados deverá seguir o regime especial de precatórios, uma forma de pagamento de dívidas da Fazenda Pública. A desembargadora ressaltou que a alegação de que os atrasos se devem à gestão anterior não isenta a atual administração da responsabilidade de quitar os débitos.
O município de Itabaiana ainda pode recorrer da decisão.
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