Presidente do TJPB decide encaminhar ofício ao Senado Federal, solicitando as notas taquigráficas referentes ao pronunciamento do senador Efraim Morais
Atendendo a solicitação dos Membros do Tribunal de Justiça da Paraíba, no
sentido de apurar a possível interferência do Poder Executivo estadual no
Poder Judiciário deste Estado, o desembargador-presidente, Luiz Silvio
Ramalho Júnior, determinou que fosse oficiado ao Senado Federal, solicitando
as notas taquigráficas da sessão plenária do dia 3 de fevereiro, na qual
consta o pronunciamento do senador Efraim Morais acerca do assunto.
O presidente disse, ainda, que só após as notas serem acostadas aos autos,
ou seja, quando estiver munido de documento oficial comprobatório do
pronunciamento do senador Efraim Morais é que poderá analisar o teor dos
supostos fatos apontados e decidir qual a medida a ser adotada na espécie.
No despacho do processo administrativo n. 273.590-3, o presidente ressaltou
que não há que se falar em instauração de processo administrativo através do
CNJ, pois o artigo 6º, da Resolução nº 30, de 7 de março de 207, do Conselho
estabelece que “Para os processos administrativos disciplinares e para a
aplicação de quaisquer penalidades previstas nos artigos anteriores, é
competente o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial a que pertença ou esteja
subordinado o magistrado”.
O desembargador-presidente, Ramalho Júnior, fez referência, também, ao
artigo 19, § 1º da citada Resolução, que diz que “o presidente do Tribunal
de Justiça que tiver ciência de irregularidade envolvendo magistrados do
segundo grau, como no caso, somente deverá promover a imediata apuração dos
fatos se a denúncia houver sido formulada por escrito, confirmada a
autenticidade, e contiver a identificação e o endereço do denunciante”.
Assim, concluiu que, no caso em questão, inobstante a ausência de tais
requisitos, uma vez que o desembargador Romero Marcelo disse que a
respectiva denúncia foi veiculada na imprensa local, por meio de sites de
notícias deste Estado, o presidente do TJ, ante a singularidade da situação,
determinou o encaminhamento do respectivo ofício ao Senado Federal.
*Do Pedido*- Na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida
no dia 10 deste mês, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
solicitou a instauração de procedimento administrativo, através do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para apuração dos fatos narrados pelo senador
Efraim Morais, na Tribuna do Plenário do Senado Federal. Referidos fatos
estão relacionados à possível interferência do Poder Executivo estadual no
Poder Judiciário deste Estado.
A Corte decidiu, por maioria de votos, na mesma sessão, que a matéria
deveria ser levada à consideração da Presidência do TJPB.
Redação com Ascom