Uma sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça formou maioria pela condenação da Arquidiocese da Paraíba, nesta terça-feira (22), em uma outra ação civil envolvendo acusações de pedofilia com mais de vinte jovens. No alvo da ação por danos morais coletivos, movida pelo Ministério Público Estadual, estão acusações de pedofilia contra um padre na cidade de Jacaraú, no Litoral Norte da Paraíba.
A Arquidiocese da Paraíba informou que só vai se pronuciar quando houver a sentença for proferida.
Em outro processo, a Arquidiocese da Paraíba foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma inadenização de R$ 12 milhões após denúncias de casos de exploração sexual envolvendo outros padres da Igreja Católica da Paraíba.
De acordo com a denúncia, o padre Adriano José da Silva, já falecido, teria abusado de pelo menos 20 jovens. O placar atual é de dois votos favoráveis à condenação. O desembargador relator José Ricardo Porto acompanhou o parecer da Procuradoria de Justiça e foi acompanhado pelo desembargador Leandro dos Santos. O terceiro e último voto é o do juiz Aluízio Bezerra, que pediu vista.
Os magistrados que proferiram voto favorável à condenação entenderam que a instituição religiosa deve ser multada em R$ 300 mil. Apesar da maioria formada, a sentença só poderá ser proferida após o voto de Aluízio Bezerra, que deve acontecer na próxima terça-feira (29). No entanto, de acordo com a diretora judiciária do TJPB, os dois desembargadores que votaram favoráveis, caso queiram, podem mudar o voto na sessão da terça.
De acordo com o procurador Herbert Targino, autor do parecer seguido pelos magistrados durante o julgamento parcial do caso, as ações por parte da igreja são “reprováveis e atentadoras à dignidade humana”.
“Reconheço a importância da Igreja Católica e lamento que ações impensadas por parte de um líder espiritual e religioso que tem a missão de agir com coerência e fidelidade à palavra de Deus, sejam ações reprováveis e atentadoras à dignidade humana. O Papa Francisco está sendo severo com relação a esse tipo de comportamento. O resultado parcial está respaldado na lei”, disse o procurador Herbert Targino.
As acusações contra o padre vieram à tona em 2013, quando o religioso chegou a pedir afastamento das funções. Ele morreu dois anos depois. O procurador fundamentou o seu parecer levando em conta que os supostos atos sexuais foram praticados por padre que pertencia à Igreja Católica. Mesmo com o padre já falecido, a Arquidiocese da Paraíba permanece como ré na ação.
“Neste caso, em específico, a indenização tem que ter caráter pedagógico”, explica. Na primeira instância, a ação por danos morais coletivos tramitou com um pedido de indenização que atingia a casa dos milhões de reais.
G1
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