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TJPB julga 65 processos e condena 26 ex-prefeitos por improbidade administrativa

 Os juízes que integram o grupo especial da Meta-4 do Conselho Nacional de Justiça, atuando nos processos de ação de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, julgaram 65 processos, que resultaram na condenação de 26 ex-prefeitos, além da ex-Secretária de Saúde do Município de João Pessoa, Roseane Barbosa Meira, do deputado Márcio Roberto, e do ex-superintendente do IPM, de João Pessoa, Pedro Alberto de Araújo Coutinho, dentre outros.

 

O grupo especial de juízes e assessores julgou 65 (sessenta e cinco) processos que estão relacionados abaixo com a identificação dos réus, suas sanções e os que foram condenados, e também os que foram absolvidos.

 

Foram condenados os seguintes ex-prefeitos dos seguintes municípios:

Pedro Feitosa Leite, de Ibiara

Frederico Antônio Raulino de Oliveira, de Juazeirinho

Jorge Úrçulo Ribeiro Coutinho, de Gurinhém

José Almeida Silva, de Cajazeirinhas

Carlos Pessoa Neto, de Umbuzeiro

Saulo Rolim Soares, de Caldas de Brandão

Sebastião Tavares de Oliveira, de Itabaiana

Evandro Gonçalves de Brito, de Bom Jesus

Germano Lacerda da Cunha, de Belém de Brejo do Cruz

Erasmo Quitino de Abrantes Filho, de Lastro

José Célio Aristóteles, Vieirópolis

Damião Zelo Gouveia Neto, de São Vicente do Seridó

José Lins da Silva, de Natuba

Iremar Flor de Souza, de Pilões;

Gilvandro Carneiro Leal, de Lagoa Seca

Gildivan Lopes da Silva, de São José de Caiana

Célio Alberto Antas Mangueira, de Diamante

Clidenor José da Silva, de Cacimba de Dentro

Francisco Andrade Carreiro, de São Bentinho

Márcio Roberto da Silva, de São Bento

José Orlando Tenório, de Jurú

Evandro Gonçalves Brito, de Bom Jesus

Damião Zelo de Gouveia Neto, de São Vicente do Seridó

 

Também foram condenados os vereadores do Município de Ibiara: Márcio Pereira de Sousa, Francisca Marlene Nunes Carvalho de Sousa, Margarida Carvalho Sousa, Odair Damião da Silva e Valdemar Leite de Souza.

 

Consta ainda a procedência da ação contra Vania da Cunha Moreira, ex-presidente da Fundac.

As penas envolvem aplicação de multa, perda de função pública, ressarcimento, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Cada sentença analisa individualmente a situação de cada um dos acusados.

 

O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Diego Fernandes Guimarães, Claudio Pinto Lopes, Algacyr Rodrigues Negromonte, Manuel Maria Antunes de Melo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Hugo Gomes Zaher, que é coordenador pelo juiz Aluizio Bezerra Filho e que tem como gestor da Meta o desembargador Leandro dos Santos.

 

O trabalho desenvolvimento alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruídos.

Redação com TJPB

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