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TJPB mantém condenação a ex-prefeito

 A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por
unanimidade, a sentença do juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, que
julgou procedente o pedido de ressarcimento, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa e indisponibilidade dos bens do ex-prefeito
do município de Cajazeirinhas, Cristóvão Amaro da Silva. Ele é
responsabilizado por várias irregularidades em licitações, enquanto gestor
daquele município, totalizando prejuízos no montante de R$ 659.571,04. A
apelação cível nº030.2005.000935-3/001 teve como relator do desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides.

 

Em seu voto, o desembargador Saulo Benevides explicou, na sessão dessa
terça-feira(05), que as peças dos autos não deixam dúvidas em relação às
irregularidades imputadas ao ex-gestor, estando claramente expressa na lei
a vedação de contratação sem procedimento licitatório, não podendo ser
aceito como argumento a ausência de dolo: “Consideram-se atos de
improbidade qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda,
desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos”, afirma o relator.

 

Em sua defesa, Cristóvão Amaro da Silva alegou que, entre outros
argumentos, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, ocorreram
apenas irregularidades pela ausência de licitação para despesa, não havendo
a constatação de que os bens e/ou serviços não teriam sido entregues ou
prestados, tampouco haveriam provas de superfaturamento nos preços
praticados. reafirmou ainda que “apesar de não ocorrer a observância à lei
de licitações, não houve a constatação de prejuízo pecuniário”, enfatizou.

 

Consta nos autos que o ex-gestor realizou despesas não comprovadas com
recursos do Fundef, observando-se também falhas no balanço financeiro, tais
como a não consolidação dos dados da Prefeitura e do fundo municipal de
saúde; déficit financeiro no balanço patrimonial no valor de R$14.989,51;
aluguel de trator a particular, despesa com assessoria sem comprovação dos
serviços prestados; não implementação do salário mínimo até o final do
exercício e excesso de gastos com combustível.

 

Gecom

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