A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (04) negou, à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, provimento ao recurso de apelação interposto por Jefferson Albino de Morais, condenado pelo crime de estelionato em continuidade delitiva. O relator do processo de nº 0744234-02.2007.815.2002 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Consta da denúncia que Jefferson, à época tesoureiro da Cooperativa de Crédito Unicred , aproveitando-se da função que exercia, efetuou troca de dinheiro do caixa por cheques pós-datados que, em seus vencimentos eram substituídos por novas cártulas emitidas para datas futuras, de modo que não chegavam a ser compensados, causando prejuízos a instituição de crédito. O fato aconteceu entre os meses de fevereiro a julho de 2007.
Ainda de acordo com os autos, o apelante comandava um esquema fraudulento, juntamente com outros funcionários da Unicred, que ajudaram na empreitada delituosa. O fato foi descoberto, após uma auditoria que culminou com a demissão de Jefferson. Os cheques eram liberados na sua conta e, também, na da sua mãe, pai e esposa.
Recebida a denúncia, o juiz da 1ª Vara da comarca da Capital, condenou Jefferson a 04 (quatro) anos de reclusão em regime fechado e trezentos dias multa e, também, aos demais integrantes, multas e penalidades previstas nas sanções do Código Penal.
Irresignado, Jefferson apelou da decisão que o condenou pelo crime de estelionato em continuidade delitiva e pugnou pela sua absolvição, alegando insuficiência de provas. “Percebe-se que a materialidade e autoria referente aos crimes restaram evidenciadas, através das provas documentais produzidas durante a instrução criminal, onde os condenados confessaram suas participações na empreitada”, ressaltou o relator.
Redação com TJPB
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