A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação
de advogado que cometeu violência doméstica, ao agredir namorada. A pena de
um ano e um mês deve ser cumprida em regime aberto, sendo concedido o
Sursis durante o período de dois anos, devendo no primeiro ano prestar
serviços à comunidade em local designado pela Vara de Execução Penal (VEP).
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (24), com a relatoria do
desembargador João Benedito da Silva.
A agressão aconteceu em 2008, devido a uma crise de ciúme do advogado após
uma festa ocorrida em boate na cidade de João Pessoa. O acusado alegou
atipicidade da conduta, pois não era casado, nem convivia maritalmente com
a vítima, ou seja, não se enquadraria na Lei Maria da Penha.
O julgador afirmou que tal argumento não tem como prosperar, conforme o
artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006. “A lei busca assegurar a
integridade física, moral e emocional da mulher contra qualquer tipo de
violência decorrente de relação íntima de afeto atual ou que tenha
terminado, ainda que inexista coabitação efetiva entre o casal”, ressaltou.
Além disso, o desembargador João Benedito constatou nos autos provas
documentais (Laudo Traumatológico) e testemunhais da ocorrência das
agressões, ausentes os requisitos de legítima defesa.
Com relação a fixação da pena, o relator considerou bem posta e
fundamenta, pois foi em quantidade suficiente para reprovação e prevenção
do delito,e por isso negou provimento à Apelação Criminal nº
0006400-35.2009.815.2002.
Ascom