TJPB mantém condenação de homem que agrediu ex-esposa que se recusou a fazer empréstimo

PUBLICIDADE

A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Sousa que condenou I. A. B a uma pena de nove meses e nove dias de detenção por ter agredido a ex-esposa com raiva por ela não ter aceitado realizar um empréstimo. Em conformidade com o artigo 77, do Código Penal, a pena imposta ao acusado foi suspensa pelo período de dois anos, devendo o mesmo prestar serviços a comunidade no primeiro ano, além de se sujeitar e observar condições impostas, tudo a ser aplicado pelo juízo das execuções penais.

De acordo com os autos, em janeiro de 2020 o réu esteve na residência da ex-esposa para que ela fizesse um empréstimo no nome dela para ele, na Crefisa. Diante da negativa, o denunciado passou a injuriá-la, chamando-a de “puta”, “rapariga”, “mentirosa”, “podre”, “cachorra”, passando a agredi-la, desferindo tapas em suas costas, tendo pego um cabo da vassoura que estava na mão da vítima e lhe bateu, tudo isto conforme Prontuário Médico e Ficha de Atendimento Médico Ambulatorial.

Há informações nos autos de que vítima e acusado foram casados por aproximadamente 22 anos, estando à época dos fatos separados há aproximadamente dois meses, bem como que não é a primeira vez que ele agrediu ou ameaçou a vítima, tendo feito outras três vezes anteriores, onde a ofendida não o denunciou por medo.

O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000704-75.2020.8.15.0371, que teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Segundo ele, a prova contida nos autos é contundente e harmônica, atestando a existência da infração e indicando o recorrente como autor, com destaque para as declarações seguras, coesas e convincentes da vítima e para outros elementos a elas associados, tal como a prova testemunhal.

“A ofendida foi categórica e incisiva, em ambas as esferas. O que afirmou, com segurança e sem titubeios, diante da autoridade policial, ratificou ao ser ouvida em juízo, no que corroborado pela prova testemunhal, conforme declarações e depoimentos cujos conteúdos estão registrados na plataforma Pje mídias, convergentes no sentido da prática da agressão perpetrada pelo denunciado”, frisou o relator, mantendo a sentença em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Mais de 20 vereadores manifestam apoio e Dinho consolida caminhada rumo à reeleição na Mesa Diretora da CMJP

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, esteve reunido nesta segunda-feira (25)…

25 de novembro de 2024

Família de vítima anuncia recompensa de mil dólares para quem localizar Fernando Cunha Lima, foragido por abusos sexuais

Nesta segunda-feira (25), a família de uma das possíveis vítimas do pediatra Fernando Cunha Lima, …

25 de novembro de 2024

Líder do governo na ALPB, Chico Mendes confirma permanência de Dr. Eduardo na base e contabiliza até 25 deputados no grupo

O deputado estadual Chico Mendes (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),…

25 de novembro de 2024

Fique em Dia com a Cagepa: negociação de débitos entra na última semana

Mais de 50 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com…

25 de novembro de 2024

Aberto período de renovação de matrículas para alunos veteranos em escolas municipais de JP

A Secretaria de Educação de João Pessoa está com o período de renovação de matrículas…

25 de novembro de 2024

Veneziano e Nilda Gondim participam de inauguração de ala SUS na FAP

Senadores reafirmaram compromisso de apoio e destinação de emendas à instituição. O Hospital da Fundação…

25 de novembro de 2024