“Verificada a omissão do Município em implementar a municipalização do trânsito em seu território, conforme disposições do Código de Trânsito Brasileiro e Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário impor a obrigação de fazer nos moldes legais”. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou que o município de Itabaiana adote as medidas necessárias para a sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
Antes de promover a Ação Civil Pública, foi instaurado o processo administrativo nº 05/2014 na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabaiana, em razão da ausência, no Município de Itabaiana, de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, ao fim do qual foi entregue aos gestores municipais recomendação para a criação do órgão executivo de trânsito rodoviário, a designação e a preparação do corpo de agentes municipais de trânsito, a implantação dos serviços de engenharia de tráfego, o sistema de controle e análise de estatística e do programa municipal de educação do trânsito.
Contudo, a edilidade permaneceu inerte meses após assinar o termo de ajustamento de conduta, descumprindo a determinação legal e, em última análise, deixando de proporcionar aos cidadãos a segurança e a educação necessárias ao convívio entre motoristas e pedestres.
“É prudente dizer que a condenação não tem o condão de desestabilizar o orçamento municipal de modo a tornar insuportável de cumprimento, até porque sequer demonstrou de forma objetiva a onerosidade excessiva e ausência de recursos financeiros para tanto. Por isso, o princípio da reserva do possível não pode ser invocado para afastar a obrigação da Administração Municipal”, afirmou o relator do processo nº 0000899-06.2015.8.15.0381, juiz convocado João Batista Barbosa, ao negar provimento ao recurso.
Da Redação com Assessoria
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