O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta segunda-feira (22), a decisão que condenou o município de Patos a realizar obras de esgotamento sanitário na rua Sebastião Monteiro, bairro Monte Castelo. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Especializada Cível, em julgamento de recurso manejado pela prefeitura contra sentença que havia determinado as obras.
A sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos havia determinado a implementação de serviço de captação e tratamento do esgoto sanitário da rua Sebastião Monteiro, uma vez que as irregularidades apontadas na ação pelo Ministério Público estadual ferem as normas de saúde, bem estar social e meio ambiente.
No recurso, a prefeitura alegou que não há necessidade de realização das obras, uma vez que a população da rua Sebastião Monteiro já é atendida por um sistema de esgotamento sanitário. No entanto, o relator do processo, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, entendeu que a alegação da prefeitura não procede.
“A situação descrita refoge do que pode ser considerado ordinário, porquanto, consoante consignado na Sentença, a galeria de água pluvial que passa pela rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, está recebendo efluentes líquidos domésticos oriundos de imóveis localizados em cotas mais elevadas, comprometendo o mínimo de salubridade exigido”, pontuou o magistrado.
O relator ainda destacou que o saneamento básico é pressuposto para o pleno gozo dos direitos à moradia, à saúde, à vida e à própria dignidade da pessoa humana.
Da decisão cabe recurso.