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TJPB mantém indenização à família de preso morto em presídio da Capital

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, indenização no valor de R$ 72 mil, a título de danos morais, que o Estado terá de pagar à família de José Leandro Brito Gomes, teoricamente torturado e morto dentro do presídio do Róger, na Capital.

A decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (25), durante sessão ordinária do órgão fracionário.

O relator do processo (025.2006.003801-2/001) foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e o voto apresentado por ele foi acompanhado pelo desembargador José Ricardo Porto (presidente em exercício da Câmara) e pelo juiz convocado Marcos Coelho de Sales.

Os membros da Câmara entenderam que o Estado possui responsabilidade objetiva neste caso.

Os autos informam que, no dia 10 de dezembro de 2004, José Leandro de Brito Gomes foi torturado e assinado por outros detentos, conforme certidão de óbito, quando se encontrava sob custódia do Estado.

 À família alegou que a vítima estava cumprindo pena por homicídio e vinha recebendo ameaças de morte dentro do estabelecimento penitenciário e que a direção do presídio foi avisada sobre este fato, mas que só souberam da notícia da morte por meio de terceiros.

O desembargador-relator afirma, em seu voto, que o dano moral ficou caracterizado pelo sofrimento, “pela dor da perda de um ente familiar e pela situação humilhante vivida pelos promoventes”, ao ter um parente brutalmente assassinado dentro do presídio e só ficar sabendo da notícia através de uma foto estampada na capa de um jornal.
 

“É dever do Estado garantir a integridade dos detentos que aguardam julgamento ou cumprem pena dentro do presídio”, ressaltou o relator.

Ainda no voto, o desembargador Marcos Cavalcanti acrescenta: “Entendo que a indenização arbitrada foi justa diante das peculiaridades que envolvem a lide, uma vez que o quantum indenizatório, além de tentar reparar o dano, deve impor sanção capaz de obstar novas condutas maléficas em relação à população carcerária, bem como obrigar o Estado, no caso específico, a Administração Penitenciária, a um constante aperfeiçoamento nas relações mantidas com os presos, a fim de prestá-las a contento e de forma mais eficiente”.

Conforme a decisão, o governo do Estado terá de pagar a quantia de R$ 30 mil para a genitora da vítima e o valor de R$ 6 mil para cada um dos seris irmãos do apenado, pelos danos morais causados a eles.

 

Redação com TJPB

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