Categorias: Paraíba

TJPB mantém matrícula de candidato no curso de formação de Agente

PUBLICIDADE

 Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
durante sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (6), decidiram por
unanimidade negar provimento à Remessa Oficial (00241125-69.2011.815.2001),
impetrada por Lourival Félix da Silva, contra o presidente da Comissão do
Concurso Público da Secretaria do Estado da Paraíba da Administração
Penitenciária.

Com a decisão, foi mantida a sentença do magistrado da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, que concedeu liminar determinando a matrícula de
Lourival Félix no curso de formação para o cargo de Agente de Segurança
Penitenciária.

A Câmara seguiu o entendimento do relator do processo, o desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Conforme os autos, Lourival Félix é
candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas no certame e
que, após pouco mais de dois anos da homologação do resultado, tendo a
vigência sido prorrogada, houve a convocação dos candidatos aprovados e
classificados para a terceira e última etapa, sendo o impetrante convocado.

No entanto, a convocação ocorreu através do Diário Oficial do Estado, em
23 de dezembro de 2010, e o mesmo não teve acesso, sendo eliminado por não
ter feito a matrícula para o curso de formação, última fase do certame. O
candidato fundamentou que esse tipo de convocação viola integralmente os
princípios basilares da administração pública, notadamente o da publicidade
e razoabilidade.

O relator, por sua vez, ressaltou que não se mostra razoável exigir que o
candidato acompanhe diariamente, por longo período, o Diário Oficial ou os
sites relacionados ao concurso para verificar se foi convocado para as
fases do certame, devendo sua convocação ocorrer de modo pessoal.

“Acerca da matéria debatida, vem decidindo a jurisprudência pátria que a
convocação de determinado candidato para as fases seguintes do certame,
quando transcorrido longo prazo temporal, deve ser efetivada pessoalmente,
sob pena de violação ao princípio da razoabilidade”, asseverou o
desembargador Marcos Cavalcanti.

 

Ascom

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Perseguição pelas ruas de Mamanguape termina em tiroteio e suspeito ferido e preso pela PRF

Na tarde desta quinta-feira (28), uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mamanguape, litoral…

28 de novembro de 2024

Descontrole nos gastos e populismo

Faz semanas que o mercado está esperando medidas estruturais de corte de gastos. Os números…

28 de novembro de 2024

Teste do pezinho: 15 municípios não têm sequer sala para coleta do exame; MPPB cobra instalação

Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente…

28 de novembro de 2024

Procon de CG conta com aplicativo para consumidores registrarem reclamações durante a Black Friday

Neste ano, os consumidores de Campina Grande têm mais um importante canal de comunicação para…

28 de novembro de 2024

Justiça da PB condena Hapvida por negar cirurgia reparadora após bariátrica a beneficiário

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o plano de…

28 de novembro de 2024

Mesmo com candidatura de João ao Senado, Jhony não descarta PSB na disputa pelo Governo em 2026

O ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Jhony Bezerra (PSB), demonstrou seu apoio à candidatura…

28 de novembro de 2024