TJPB publica editais para acordos de precatórios do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa

PUBLICIDADE

Os credores de precatórios interessados em celebrar acordo com o Estado da Paraíba e com o Município de João Pessoa já podem se inscrever, conforme as regras dos editais nº 001/2023 e nº 002/2023, respectivamente.

Os interessados em realizar acordos com o Estado da Paraíba deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023.

Já os credores interessados em realizar acordos com o Município de João Pessoa deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, através do e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com, também no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023.

Segundo a Juíza Auxiliar da Presidência, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, os editais publicados, diferentemente dos anteriores, estabelecem um prazo de vigência até 31/12/2024, possibilitando que novos aportes financeiros resultem em mais de uma lista de propostas deferidas, respeitada a ordem cronológica, sem a necessidade de publicação de novo edital, e desde que os pedidos sejam feitos até a data limite de 05 de dezembro de 2023. De acordo com a magistrada, essa é uma grande inovação da gestão do Desembargador João Benedito da Silva, que toma por base as mais recentes alterações normativas em matéria de precatórios.

O Gerente de Precatórios, Higor Leal, esclareceu que, conforme o respectivo edital, são elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta) ou do Município de João Pessoa (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios que já foram inseridos no orçamento do ente devedor.

A gestão do Desembargador João Benedito da Silva já pagou mais de 368 milhões de reais em precatórios, sendo a sistemática de Acordos Diretos uma importante ferramenta para acelerar a satisfação dos créditos e, consequentemente, contribuir para a redução da dívida dos entes públicos.

A Gerência de Precatórios esclarece, em virtude de tentativas de fraude, que, em nenhuma hipótese, o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatórios.

 

Ascom

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Mídia nacional aponta que a PB é o terceiro estado com mais denúncias de assédio eleitoral

O portal Congresso em Foco, trouxe neste fim de semana um levantamento nacional onde, traz…

23 de setembro de 2024

Procurador eleitoral recomenda manutenção da prisão preventiva de Raíssa Lacerda

O procurador regional eleitoral Victor Veggi emitiu parecer favorável à manutenção da prisão preventiva da…

22 de setembro de 2024

PB tem duas cidades entre as 92 do país com receita acima de R$ 1 bilhão, revela levantamento do IBGE

O mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que Maricá,…

22 de setembro de 2024

PB Agora/Datavox divulga nesta 2ª pesquisa para a prefeitura de Gurinhém e trará termômetro a menos de 15 dias do pleito

A menos de 15 dias para a eleição que acontece no próximo dia 06 de…

22 de setembro de 2024

Justiça concede direito de resposta a Cícero Lucena contra Ruy Carneiro por propaganda ofensiva na TV

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Filho, acatou representação do…

22 de setembro de 2024

Sine-PB oferece mais de 700 vagas de emprego em oito municípios paraibanos a partir desta 2ª

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) oferta 793 vagas para quem está procurando…

22 de setembro de 2024