Categorias: Paraíba

TJPB suspende lei de JP que proíbe descontos de empréstimos consignados

PUBLICIDADE

Acompanhando o voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809783-91.2020.8.15.0000, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, na sessão dessa quarta-feira (7), medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 13.984, de 8 de julho de 2020, do Município de João Pessoa. A norma proíbe o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos consignados contratados por servidores municipais enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.

A Ação foi ajuizada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba (OCEPB), sob a alegação de que a Lei nº 13.984 afrontou diretamente a Constituição Federal, especificamente o artigo 22, incisos I e VII, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos. Alegou, ainda, que a norma, ao retirar das Cooperativas o direito de receber seus créditos conforme contratos, extrai do mercado, também, uma importante fonte de financiamento, ou seja, há que se compreender que sem os seus recebimentos, não há como as cooperativas disponibilizarem recursos para quem precisa.

O artigo 1º da lei estabelece “que fica suspenso por, no mínimo, 3 meses e, em todo caso, enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19, os descontos em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil”. Prevê, ainda, que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

A relatora do processo entendeu estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar, a fim de suspender a eficácia da norma impugnada. “A lei impugnada é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender os descontos contratualmente previstos. Outrossim, a par da suspensão, a lei previu ausência da incidência de juros de mora, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Tovar não descarta disputa por vaga na Câmara em 2026, mas reafirma que preferência ainda é de Romero

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) admitiu, nesta terça-feira (26), a possibilidade de disputar…

26 de novembro de 2024

Daniella destaca importância de políticas públicas para combater a violência contra a mulher

O programa ‘Antes que aconteça’ foi citado ontem em matéria do Jornal Nacional, como uma…

26 de novembro de 2024

Ministro da Casa Civil diz que governo repassou recurso para Exército manter Operação Carro-Pipa

Programa retomado. Um dia após a suspensão do abastecimento feito por meio de carro pipa,…

26 de novembro de 2024

Tião diz que cumpriu missão na vice-presidência da ALPB e agora quer vaga no Tribunal de Contas do Estado

O deputado estadual Tião Gomes (PSB) confirmou, nesta terça-feira (26), que cumpriu sua missão na…

26 de novembro de 2024

Reeleito presidente da ALPB, Adriano Galdino já mira Governo da Paraíba em 2026: “Estamos prontos para essa construção”

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito nesta terça-feira (26) para comandar a Assembleia…

26 de novembro de 2024

Moraes retira sigilo de inquérito de tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (26) o…

26 de novembro de 2024