O Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar, a partir de 1º de julho, um
regime de jurisdição conjunta nos 2º e 4º Juizados Especial Cível da
Capital, no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, e 1º e 2º Juizados
Especiais Cível de Campina Grande. O regime também será estendido ao 1º e
2º Juizados Especial Misto da comarca de Sousa e nos juizados Especiais
Cível e Criminal de Cajazeiras.
O objetivo do esforço concentrado é sentenciar processos que estão
aguardando julgamento nessas unidades judiciárias, num total de três mil
ações, na maioria envolvendo indenizações.
O esforço concentrado visa, ainda, atender as metas definidas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm como finalidade maior a
concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”,
salvaguardando esse direito fundamental do cidadão, o que tem gerado
reclamações por parte da sociedade perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
O juiz Carlos Neves da Franca Neto vai atuar como coordenador do Regime de
Jurisdição Conjunta nos 2º Juizado Especial Cível da Capital , no 4º
Juizado Especial Cível da Capital, no 2º Juizado Especial Misto de
Mangabeira e no Juizado Especial Cível e Criminal de Cajazeiras.
Já o juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, do 6º juizado Auxiliar Cível
da comarca de Campina Grande, coordenará as atividades de jurisdição
conjunta nos 1º e 2º Juizados Especiais Cível de Campina , no 1º e 2º
Juizados Especiais Misto de Sousa.
O Mutirão, previsto para começar no ia 1º de julho, vai se estender até o
o final de setembro. Nesse período de noventa dias, a expectativa do
Tribunal de Justiça é de que sejam prolatadas 750 sentenças por cada
juizados especiais.
De acordo com informações do juiz Leonardo Sousa, os processos vão
obedecer a ordem cronológica de distribuição. Ele acrescentou que a meta é
atingir a emissão mensal de 250 sentenças para cada Unidade Judiciária
envolvida no regime.
Serão designados pela presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, juízes de Direito e assessores de
juízes vinculados à Presidência, além de juízes leigos, para atuarem
durante o regime de Jurisdição Conjunta.
Conforme resolução que estabelece o Mutirão, caberá aos coordenadores
envolvidos no regime apresentar à Presidência do TJPB e a
Corregedoria-Geral de Justiça, a cada 30 dias, relatório individual dos
trabalhos realizados, bem como o relatório final, após a conclusão do
esforço concentrado.
Gecom
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