Foi publicado no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) dessa quarta-feira (19) o novo decreto com medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia da covid-19. Como já adiantado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), estabeleceu-se a volta do toque de recolher. As medidas têm validade durante o período que compreende o dia 20 de maio (hoje) até o dia 2 de junho.
O toque de recolher vale das 00h às 5h. Neste período, está proibida a locomoção e a permanência em vias, equipamentos e locais públicos. A exceção fica por conta do deslocamento de ida e volta a serviços de saúde, farmácias ou situações em que fiquem comprovada a emergência.
Outra medida que consta no novo decreto é o limite de funcionamento até às 22h de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência. No horário em que é permitido o funcionamento, os locais deveram abrigar, no máximo, 30% da capacidade – podendo chegar a 50% se for em área aberta. Essa capacidade reduzida vale também para a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas de qualquer natureza.
Outros setores setores que têm o funcionamento alterado com o decreto são o de serviços e comércio (que podem abrir por 10 horas seguidas ou das 10h às 22h em caso de shoppings centers e centros comerciais – excetuando-se os que estão localizados no Centro e deverão funcionar das 9h às 21h) e o da construção civil (que pode operar das 6h30 às 16h30).
O acesso a praças, parques, praias e calçadas situadas na faixa de areia fica permitido até às 17h. O estacionamento na orla, por sua vez, volta a ficar proibido inclusive nos sábados, domingos e feriados.
Confira o decreto na íntegra:
Da Redação