O banco Itaú Unibanco S.A. foi condenado pela 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa a pagar R$ 400 mil a um trabalhador por danos morais em relação a um presente de aniversário recebido por um dos gerentes da empresa.
O trabalhador alegou que teve tratamento humilhante e degradante, além de discriminação, após ser reintegrado aos quadros do Banco, bem como restrição de direitos de sua função, como senhas e e-mail corporativo.
O funcionário também declarou que foi pressionado para aumento das metas de vendas com indiretas de demissão, mesmo estando com desempenho acima da média em comparação aos seus colegas. Disse que, mesmo quando conseguia excelente rendimento, seu superior anotava em sua avaliação, observações negativas com o intuito de manchar seu histórico funcional.
Que presente foi esse?
Um boneco, com aparência semelhante a do funcionário, apoiado em posição de quatro apoios (mãos e pés), sendo o ânus do boneco o local de se colocar o lápis, emitindo um som de grito ao realizar o apontamento.
Uma cota foi organizada para a compra do presente. Mesmo se recusando a receber o objeto, o apontador ficou rodando na agência nos birôs dos colegas.
A ação – Após mover o processo, o trabalhador relatou que, após ter sido reintegrado por decisão judicial, passou a sofrer assédio moral. Narrou que passou a ser discriminado dentro da agência. Não teve mais direito a sua carteira de clientes, foi impedido de participar das reuniões de plataforma e de trabalhar nas suas atividades de gerente, passando a ser um mero recepcionista. Também não pôde mais ser beneficiado com o ressarcimento do estacionamento rotativo, o qual os demais funcionários têm direito, e que não foi mais convidado a participar dos cursos ofertados pelo banco.
O banco – Em resposta, o Itau/Unibanco sustentou, em síntese, que o trabalhador, assim como os demais empregados, era tratado com respeito, sem qualquer tratamento diferenciado. Mantinha bom relacionamento com os seus superiores, tanto anterior à sua reintegração ou posterior, realizando as atividades incumbentes à sua função e que os pleitos pretendidos pelo empregado não deveriam prosperar.
Com relação ao presente citado, a empresa disse que teria sido dado por um amigo íntimo do trabalhador e que ele sempre demonstrou ser aberto às brincadeiras, e negou, por fim, que houve cota para comprar o objeto informado.
PB Agora
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