Tramita na CMJP proposta que corrige distorção sobre eleição de Mesa na Lei Orgânica
Uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (PE-LOM), que se encontra em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), tem como objetivo corrigir uma distorção existente na LOM. “A emenda vai harmonizar o que diz a Lei Orgânica sobre as eleições da mesa diretora”, explica o vereador Bruno Farias (PPS).
“Estamos trabalhando para aprimorar a nossa legislação. Afinal, através dessa emenda à Lei Orgânica, a Câmara está, a um só passo, eliminando uma antinomia e preservando a harmonia jurídica e a completude do Direito”, afirma Bruno, explicando que antinomia significa conflito entre normas legais dentro de um mesmo ordenamento.
Na verdade, esse conflito de normas encontra-se entre o parágrafo 2º do artigo 10 e o parágrafo 4º do artigo 25 da Lei Orgânica do Município. O primeiro dispositivo citado permite a reeleição da mesa diretora, já o segundo diz exatamente o contrário, ou seja: veda a reeleição.
Com a proposta de emenda, esses dois artigos deixarão de ser conflitantes, com a revogação do parágrafo 2º do artigo 10 e uma nova redação ao parágrafo 4º do artigo 25, que ficará assim: “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa, para mandato de dois anos, permitida a sua reeleição, no todo ou em parte”.
Para que uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (PE-LOM) seja apresentada na Câmara pesseonse, são necessárias as assinaturas de 1/3 dos parlamentares, o equivalente a sete vereadores. E para a aprovação, são necessários, no mínimo, 14 vereadores, uma maioria qualificada de 2/3. “É uma ação extremamente democrática”, destaca Benílton Lucena (PT).
O vereador Mangueira (PMDB) lembra que o Regimento Interno (RI) da Câmara de João Pessoa já prevê em seu artigo 13 a composição, eleição e reeleição da mesa diretora da Casa. Diz o artigo: “A mesa é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, sendo composta por um presidente, primeiro e segundo-vice-presidentes e primeiro, segundo e terceiro-secretários, com mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição”.
Redação
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